Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro
Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro, que procede à criação de cinco novos Julgados de Paz.
A saber:
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo;
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela;
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal;
- Julgado de Paz do Concelho de Loures;
- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines.
Com a publicação deste Decreto-Lei, estão reunidas as condições para que estes tribunais de proximidade passem a abranger 73 concelhos e mais de 3.800.000 pessoas, promovendo assim, em estreita parceria com as Autarquias envolvidas, uma Justiça acessível ao cidadão, que se traduz numa alternativa célere e de menor custo ao sistema tradicional de administração da justiça.
Data: 09-10-2009