Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro
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Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro

Logótipo dos Julgados de Paz 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro, que procede à criação de cinco novos Julgados de Paz.
 


A saber:

- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo;

- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela;

- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal;

- Julgado de Paz do Concelho de Loures;

- Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines.

Com a publicação deste Decreto-Lei, estão reunidas as condições para que estes tribunais de proximidade passem a abranger 73 concelhos e mais de 3.800.000 pessoas, promovendo assim, em estreita parceria com as Autarquias envolvidas, uma Justiça acessível ao cidadão, que se traduz numa alternativa célere e de menor custo ao sistema tradicional de administração da justiça.


Data: 09-10-2009
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