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CAAD no Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009

CAAD no Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009

Nos termos do disposto na Cláusula 20.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, II Série, de 28 de Setembro, o CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa (www.caad.org.pt), pode dirimir conflitos emergentes de contratos celebrados entre as entidades empregadoras públicas e os trabalhadores ao seu serviço em regime de contrato de trabalho em funções públicas, abrangidos pelo Acordo Colectivo de Carreiras Gerais (ACCG).

 


Genericamente, o ACCG aplica-se a todos os trabalhadores filiados nas associações sindicais que o outorgaram que, vinculados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrados nas carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional, exercem funções nas entidades empregadoras públicas abrangidas pelo âmbito de aplicação objectivo definido no artigo 3.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

Assim, conflitos surgidos neste contexto podem ser dirimidos pelo CAAD, se as partes em conflito nisso acordarem.

O CAAD é um centro de arbitragem voluntária inovador pela competência e pelo funcionamento e desenvolve a sua actividade a partir de uma  associação privada sem fins lucrativos – impulsionada pelo Ministério da Justiça, através do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL – www.gral.mj.pt) –, resultante de uma parceria alargada entre a generalidade das associações sindicais representativas dos trabalhadores do sector da Justiça e uma associação representativa dos seus fornecedores – a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal.

No CAAD podem-se resolver, com elevada eficácia, simplicidade, especialidade, a custos muito reduzidos e no prazo máximo de 6 meses, com recurso à mediação ou à arbitragem, litígios em matéria de funcionalismo público e bem assim contratos celebrados com entidades públicas.

Na arbitragem, a resolução do litígio é conferida voluntariamente pelas partes ao juiz árbitro por elas escolhido, em regra, de entre os nomes constantes de uma lista disponibilizada pelo CAAD, que julgará os litígios nos mesmos termos e com o mesmo valor jurídico que um magistrado judicial.

As instalações do CAAD situam-se na Avenida Duque de Loulé, n.º 72, 2.º, 1050-091 Lisboa. Telefone: 21 318 90 27.

Consulte:

ACCG

Folheto sobre o CAAD

v. 2.1.1 | Última actualização: 21-01-2010 10:39:41 - © Ministério da Justiça 2002 - 2010