Centros de Arbitragem
Centros de Arbitragem
Foram publicados no Diário da República Despachos do Director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) respeitantes aos subsídios concedidos nos anos de 2007, 2008 e 2009 aos Centros de Arbitragem apoiados pelo GRAL.
Os Centros de Arbitragem são entidades que prestam informações e disponibilizam aos cidadãos mediação e conciliação e, caso não se chegue a acordo por uma dessas vias, Arbitragem, sob a forma de Tribunal Arbitral. As entidades que pretendam promover a realização de arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado devem requerer ao Ministro da Justiça a criação dos respectivos Centros de Arbitragem, respeitando para o efeito o disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro.
O GRAL, por razões de ordem predominantemente social e atendendo à particular importância de certas áreas, apoia determinados Centros de Arbitragem, concretamente sete Centros de Arbitragem na área do consumo, dois no sector automóvel, um outro que é o Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações – ARBITRARE e, por último, o Centro de Arbitragem Administrativa – CAAD.
Consulte aqui os Despachos
Data: 26-01-2010