Processo de inventário
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Processo de inventário

Foi publicada a Lei n.º 29/2009, 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro.


Procede-se à desjudicialização do processo de inventário, tendo em conta a particular morosidade do tratamento judicial destes casos. Salvaguarda-se, contudo, a possibilidade de recurso aos tribunais judiciais em caso de conflito. Para além disso, o juiz mantém o controlo geral do processo, podendo decidir a todo o tempo praticar actos que considere dever ser o tribunal a praticar.


Consulte o texto da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.


Data: 02-07-2009
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