Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 645/2013
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 645/2013

 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 645/2013. D.R. n.º 215, Série I de 2013-11-06
Tribunal Constitucional


Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas; não conhece do pedido de declaração de ilegalidade de várias normas do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 164.º, 164.º-A, 164.º-B, 164.º-C, 164.º-D e 164.º-E, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na parte em que determinam que a discussão e votação na generalidade dos projetos ou propostas de Resolução se efetua no seio das comissões especializadas e não no Plenário
 


Data: 12-11-2013
v. 2.6.1-2 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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