Decreto-Lei n.º 158/2013. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-C/2006
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Decreto-Lei n.º 158/2013. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-C/2006

• Decreto-Lei n.º 158/2013. D.R. n.º 222, Série I de 2013-11-15
Presidência do Conselho de Ministros

 


 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, prevendo que os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República são ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato


 


Data: 18-11-2013
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