Portaria n.º 338/2013. Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho
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Portaria n.º 338/2013. Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho
Portaria n.º 338/2013. Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho
Portaria n.º 338/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio
Data: 21-11-2013