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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06 Tribunal Constitucional
Não toma conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M; declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do mesmo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M (que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios)
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