Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015 - Diário da República n.º 52/2015, Série I de 2015-03-1666761452
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao rendimento social de inserção; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a) do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do requerente de rendimento social de inserção
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Data: 16-03-2015