ATENÇÃO - Solicitação de pagamentos indevidos relativos a certidões
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ATENÇÃO - Solicitação de pagamentos indevidos relativos a certidões
ATENÇÃO - Solicitação de pagamentos indevidos relativos a certidões
ATENÇÃO - Solicitação de pagamentos indevidos relativos a certidões
No sítio do Instituto dos Registos e Notariado consta:
ATENÇÃO - Solicitação de pagamentos indevidos relativos a certidões
As certidões permanentes do registo predial e do registo comercial estão sujeitas a um prazo de validade, podendo, antes de atingirem o termo desse prazo, ser revalidadas a requerimento dos interessados, mediante o pagamento do emolumento devido.
Em ordem a garantir que os utentes desse serviço não sejam surpreendidos pela perda de validade das certidões de que são portadores, o IRN, I.P. criou um sistema de alerta que passa por lhes remeter uma mensagem de correio eletrónico, ou uma SMS, convidando-os a procederem, caso o desejem, ao pagamento por multibanco do emolumento que seja devido pela respetiva revalidação, de onde constam os seguintes dados:
- Número da certidão a revalidar (variável);
- Número da entidade: 11937 ou 11795;
- Referência para pagamento: (número variável);
- Quantia a pagar: (valor variável).
A fim de prevenir quaisquer tentativas de fraude que possam ser perpetradas por terceiros, devem os utentes do serviço mencionado, previamente a efetuar qualquer pagamento que lhes seja solicitado por SMS ou por correio eletrónico, certificar-se de que o número da certidão a que o mesmo se refere coincide com aquela de que são titulares, e que a entidade a favor de quem o pagamento deve ser efetuado é alguma das acima mencionadas.
Caso algum desses dados se revele discrepante, devem abster-se de proceder a qualquer pagamento, denunciando a situação junto dos serviços deste Instituto.
Data: 31-01-2017